Trancamento de Matrícula
É permitido ao aluno o trancamento de matrícula em qualquer disciplina do curso ou período do próprio semestre letivo, desde que feito, um ou outro, no prazo definido pelo calendário acadêmico de cada período letivo. O trancamento de matrícula só poderá ser feito através de requerimento, em formulário próprio, à disposição na secretaria da faculdade.
O trancamento de matrícula é válido por apenas um semestre, e não isenta o aluno da quitação da taxa de matrícula (institucional).
Reabertura da Matrícula
É permitido ao aluno requerer a reabertura da matrícula, dentro do prazo estipulado pelo calendário acadêmico, desde que tenha efetuado o trancamento da mesma.
Abandono/Disciplina, Semestre ou Curso
O aluno que não tiver efetuado regularmente o trancamento de matrícula, de disciplina, de semestre ou de curso (matrícula institucional), só poderá efetuar a reabertura da mesma, em qualquer das hipóteses previstas, mediante justificativa, anexa ao formulário de requerimento, e pagamento dos débitos pendentes.
Fica caracterizado o abandono de disciplina, quando o aluno ultrapassar o limite de faltas permitido à sua carga horária, antes mesmo da realização da primeira avaliação parcial (AP1), sem que tenha sido feito o pedido de trancamento da disciplina.
Caracteriza-se o abandono de semestre quando, tendo comparecido a uma ou a algumas das avaliações previstas para o leque de disciplinas constantes do comprovante de matrícula, o aluno que não der entrada em tempo real hábil, em requerimento, formalizando o trancamento.
O abandono do curso, por sua vez, evidencia-se quando o aluno não retorna, no período normal, estipulado pelo calendário acadêmico, para formalizar o seu pedido de matrícula para o semestre letivo seguinte.
Freqüência às Aulas
A avaliação do rendimento acadêmico nos cursos de graduação será feita por disciplina, abrangendo sempre os elementos: assiduidade e eficiência nos estudos, ambos eliminatórios por si mesmos.
Entende-se por assiduidade e freqüência às atividades correspondentes a cada disciplinas, ficando reprovado o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) dessas atividades, vedado o abono de falta quando não amparado por lei ou por norma institucional.
O aluno que obtiver 75% (setenta e cinco por cento), ou mais, de freqüência em cada disciplina será considerado aprovado por assiduidade, devendo submeter-se ainda aos critérios de avaliação da eficiência nos estudos, para obter a aprovação na respectiva disciplina.
Avaliações
O aluno fará quatro avaliações oficiais de eficiência durante o semestre, sendo duas delas escritas, em sala, denominadas avaliações parciais (AP1 e AP2); uma na forma de trabalho escrito, em grupo, pesquisa ou estágio, ficando a escolha a critério do professor; e uma prova denominada avaliação final (AF), se o aluno não obtiver aprovação por média.
Provas de Segunda Chamada
Será facultado ao aluno submeter-se à segunda chamada da prova à qual não compareceu, desde que a requebra, junto à secretaria, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização da primeira chamada das avaliações parciais (AP1 e AP2) ou da avaliação final (AF).
Notas
As notas serão atribuídas, com aproximação de uma casa decimal, de 0 (zero) a 10 (dez), às diversas modalidades de avaliação do rendimento acadêmico.
A totalização das notas de cada aluno para uma dada disciplina obedecerá a média como demonstrado no esquema a seguir:
Nas duas avaliações oficiais do semestre (AP1 e AP2), o aluno deverá, no mínimo, obter média sete (7,0), pois esta é a média mínima estabelecida pela FATECE para aprovação do aluno, sem que o mesmo precise submeter-se à avaliação final (AF). O aluno que, em qualquer das APS obtiver nota inferior a cinco (5,0), terá, automaticamente e obrigatoriamente, que se submeter à avaliação final (AF).
Obtém-se a média parcial (MP1) somando-se as duas notas das APS e dividindo esse total por dois, assim:
(AP1+AP2),2=MP1
(MP1+AT12),2=MP2
(MP1+MP2),2=MF1
(MF1+AF),2=MF2
O aluno com média final 1 (MF1) igual ou superior a sete (7,0) e freqüência às aulas igual ou superior a 75% é considerado aprovado.
O aluno que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) na média parcial 1 (MP1) ficará automaticamente reprovado na disciplina.
O aluno que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação final (AF) ficará automaticamente reprovado na disciplina.
O aluno que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) na média final 2 (MF2) ficará automaticamente reprovado na disciplina.
Aplicação de Provas
A aplicação de toda e qualquer prova obedecerá às datas estipuladas pelo calendário acadêmico.
A segunda avaliação parcial (AP2) será sempre aplicada o mais próximo possível à data prevista no calendário acadêmico para a aplicação da avaliação final (AF).
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
De acordo com o regimento interno da FATECE, para obtenção do título de bacharel em teologia, o aluno terá de apresentar um trabalho de conclusão de curso (TCC), cuja elaboração corresponderá a uma disciplina no currículo do curso, na qual defenderá um tema teológico, de preferência, inédito, corresponde na forma e no conteúdo, observando as regras da metodologia do trabalho científico ao nível do curso, submetida ao exame e à aprovação de uma comissão competente nomeada pela diretoria geral da FATECE.
O rendimento do aluno nessa atividade:
Trabalho de conclusão de curso (TCC), será expresso pelas menções:
S = satisfatório – Corresponde à avaliação final do curso de teologia ministrado pela FATECE.
I = insatisfatório – Corresponde à reprovação do trabalho de conclusão de curso (TCC) o que acarretará na elaboração de novo trabalho de conclusão de curso (TCC), sendo que, para tanto, o aluno deverá matricular-se novamente e cursar mais um semestre letivo.
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
O aluno tem mais ampla liberdade de escolher o professor que o orientará na elaboração de todas as fases do TCC, indicando-o, por escrito, à diretoria pedagógica.
A orientação será dada em dias e horários diferentes dos dias e horários de aulas do professor escolhido, o aluno pagará a taxa na secretaria e após entendimento com o professor, comunicar à diretoria pedagógica.
A orientação de monografia será iniciada obrigatoriamente a partir do 4o semestre letivo, nada obstando que o professor, a seu talante, a antecipe por iniciativa própria.
Deveres e Direitos do Aluno
De acordo com o regimento interno da FATECE, eis alguns deveres e direitos do aluno:
Deveres:
a) Diligenciar para o aproveitamento máximo de ensino;
b) Freqüentar assiduamente as aulas;
c) Dar sempre bom testemunho cristão;
d) Vestir-se decente e, moderadamente;
e) Contribuir para o prestígio crescente da FATECE;
f) Abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem ou em desrespeito aos professores, à direção e às autoridades eclesiástica;
g) Observar as disposições de regimento interno.
Direitos:
a) Pertencer ao diretório acadêmico;
b) Receber do corpo docente e da diretoria, orientação acadêmica, pedagógica, moral e espiritual;
c) Apelar das penalidades impostas para os órgãos administrativos hierarquicamente superiores;
d) Eleger representantes de cada turma com a finalidade de fazer-se representar junto à diretoria da faculdade.
Regime Disciplinar
Os membros do corpo discente devem, no exercício de suas respectivas funções, concorrerem para a ordem, disciplina e elevação moral e espiritual da FATECE. Haverá, no caso de comportamento contrário às normas da FATECE, penalidades de acordo com a gravidade da falta cometida, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Desligamento.
Biblioteca
Os serviços da biblioteca estão disponíveis para todos os alunos, funcionando conforme normas previstas pelo regime interno da FATECE.