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 FATECE - FACULDADE DE TEOLOGIA DO CEARÁ



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Área do aluno

Trancamento de Matrícula                                                           

É permitido ao aluno o trancamento de matrícula em qualquer disciplina do curso ou período do próprio semestre letivo, desde que feito, um ou outro, no prazo definido pelo calendário acadêmico de cada período letivo. O trancamento de matrícula só poderá ser feito através de requerimento, em formulário próprio, à disposição na secretaria da faculdade.

O trancamento de matrícula é válido por apenas um semestre, e não isenta o aluno da quitação da taxa de matrícula (institucional).

Reabertura da Matrícula

É permitido ao aluno requerer a reabertura da matrícula, dentro do prazo estipulado pelo calendário acadêmico, desde que tenha efetuado o trancamento da mesma.

 

Abandono/Disciplina, Semestre ou Curso

O aluno que não tiver efetuado regularmente o trancamento de matrícula, de disciplina, de semestre ou de curso (matrícula institucional), só poderá efetuar a reabertura da mesma, em qualquer das hipóteses previstas, mediante justificativa, anexa ao formulário de requerimento, e pagamento dos débitos pendentes.

Fica caracterizado o abandono de disciplina, quando o aluno ultrapassar o limite de faltas permitido à sua carga horária, antes mesmo da realização da primeira avaliação parcial (AP1), sem que tenha sido feito o pedido de trancamento da disciplina.

Caracteriza-se o abandono de semestre quando, tendo comparecido a uma ou a algumas das avaliações previstas para o leque de disciplinas constantes do comprovante de matrícula, o aluno que não der entrada em tempo real hábil, em requerimento, formalizando o trancamento.

O abandono do curso, por sua vez, evidencia-se quando o aluno não retorna, no período normal, estipulado pelo calendário acadêmico, para formalizar o seu pedido de matrícula para o semestre letivo seguinte.

 

Freqüência às Aulas

A avaliação do rendimento acadêmico nos cursos de graduação será feita por disciplina, abrangendo sempre os elementos: assiduidade e eficiência nos estudos, ambos eliminatórios por si mesmos.

Entende-se por assiduidade e freqüência às atividades correspondentes a cada disciplinas, ficando reprovado o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) dessas atividades, vedado o abono de falta quando não amparado por lei ou por norma institucional.

O aluno que obtiver 75% (setenta e cinco por cento), ou mais, de freqüência em cada disciplina será considerado aprovado por assiduidade, devendo submeter-se ainda aos critérios de avaliação da eficiência nos estudos, para obter a aprovação na respectiva disciplina.

 

Avaliações

O aluno fará quatro avaliações oficiais de eficiência durante o semestre, sendo duas delas escritas, em sala, denominadas avaliações parciais (AP1 e AP2); uma na forma de trabalho escrito, em grupo, pesquisa ou estágio, ficando a escolha a critério do professor; e uma prova denominada avaliação final (AF), se o aluno não obtiver aprovação por média.

 

Provas de Segunda Chamada

Será facultado ao aluno submeter-se à segunda chamada da prova à qual não compareceu, desde que a requebra, junto à secretaria, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização da primeira chamada das avaliações parciais (AP1 e AP2) ou da avaliação final (AF).

 

Notas

As notas serão atribuídas, com aproximação de uma casa decimal, de 0 (zero) a 10 (dez), às diversas modalidades de avaliação do rendimento acadêmico.

A totalização das notas de cada aluno para uma dada disciplina obedecerá  a média como demonstrado no esquema a seguir:

Nas duas avaliações oficiais do semestre (AP1 e AP2), o aluno deverá, no mínimo, obter média sete (7,0), pois esta é a média mínima estabelecida pela FATECE para aprovação do aluno, sem que o mesmo precise submeter-se à avaliação final (AF). O aluno que, em qualquer das APS obtiver nota inferior a cinco (5,0), terá, automaticamente e obrigatoriamente, que se submeter à avaliação final (AF).

Obtém-se a média parcial (MP1) somando-se as duas notas das APS e dividindo esse total por dois, assim:

        (AP1+AP2),2=MP1

(MP1+AT12),2=MP2

(MP1+MP2),2=MF1

(MF1+AF),2=MF2

O aluno com média final 1 (MF1) igual ou superior a sete (7,0) e freqüência às aulas igual ou superior a 75% é considerado aprovado.

O aluno que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) na média parcial 1 (MP1) ficará automaticamente reprovado na disciplina.

O aluno que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação final  (AF) ficará automaticamente reprovado na disciplina.

O aluno que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) na média final 2 (MF2) ficará automaticamente reprovado na disciplina.

 

Aplicação de Provas

A aplicação de toda e qualquer prova obedecerá às datas estipuladas pelo calendário acadêmico.

A segunda avaliação parcial (AP2) será sempre aplicada o mais próximo possível à data prevista no calendário acadêmico para a aplicação da avaliação final (AF).

 

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

De acordo com o regimento interno da FATECE, para obtenção do título de bacharel em teologia, o aluno terá de apresentar um trabalho de conclusão de curso (TCC), cuja elaboração corresponderá a uma disciplina no currículo do curso, na qual defenderá um tema teológico, de preferência, inédito, corresponde na forma e no conteúdo, observando as regras da metodologia do trabalho científico ao nível do curso, submetida ao exame e à aprovação de uma comissão competente nomeada pela diretoria geral da FATECE.

O rendimento do aluno nessa atividade:

Trabalho de conclusão de curso (TCC), será expresso pelas menções:

S = satisfatório – Corresponde à avaliação final do curso de teologia ministrado pela FATECE.

I = insatisfatório – Corresponde à reprovação do trabalho de conclusão de curso (TCC) o que acarretará na elaboração de novo trabalho de conclusão de curso (TCC), sendo que, para tanto, o aluno deverá matricular-se novamente e cursar mais um semestre letivo.

 

 

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

O aluno tem mais ampla liberdade de escolher o professor que o orientará na elaboração de todas as fases do TCC, indicando-o, por escrito, à diretoria pedagógica.

A orientação será dada em dias e horários diferentes dos dias e horários de aulas do professor escolhido, o aluno pagará a taxa na secretaria e após entendimento com o professor, comunicar à diretoria pedagógica.

A orientação de monografia será iniciada obrigatoriamente a partir do 4o semestre letivo, nada obstando que o professor, a seu talante, a antecipe por iniciativa própria.

 

Deveres e Direitos do Aluno

De acordo com o regimento interno da  FATECE, eis alguns deveres e direitos do aluno:

Deveres:

a) Diligenciar para o aproveitamento máximo de ensino;

b) Freqüentar assiduamente as aulas;

c) Dar sempre bom testemunho cristão;

d) Vestir-se decente e, moderadamente;

e) Contribuir para o prestígio crescente da FATECE;

f) Abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem ou em desrespeito aos professores, à direção e às autoridades eclesiástica;

g) Observar as disposições de regimento interno.

Direitos:

a) Pertencer ao diretório acadêmico;

b) Receber do corpo docente e da diretoria, orientação acadêmica, pedagógica, moral e espiritual;

c) Apelar das penalidades impostas para os órgãos administrativos hierarquicamente superiores;

d) Eleger representantes de cada turma com a finalidade de fazer-se representar junto à diretoria da faculdade.

 

Regime Disciplinar

Os membros do corpo discente devem, no exercício de suas respectivas funções, concorrerem para a ordem, disciplina e elevação moral e espiritual da FATECE. Haverá, no caso de comportamento contrário às normas da FATECE, penalidades de acordo com a gravidade da falta cometida, a saber:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Desligamento.

 

Biblioteca

Os serviços da biblioteca estão disponíveis para todos os alunos, funcionando conforme normas previstas pelo regime interno da FATECE.